FESTIVAL DE MÚSICA DIOCESANA
Ficha para cadastro

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DIOCESANA
- DO OBJETIVO
1.1- O Festival de Música Diocesana tem como objetivo de expandir o anúncio do Evangelho através da música sacra para integrar as comunidades de nossa Diocese e incentivar o desenvolvimento de
novos talentos a partir dos princípios cristãos, incentivo e valorização da cultura local e regional, abrangendo os 27 municípios do sul do estado do Espirito do Santo, o FEMUD está de volta com o apoio do Bispo diocesano, dos Padres, das paróquias, das comunidades, dos ministérios de músicas, das empresas, dos poderes Legislativos e Executivos e etc.
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- DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1- A participação no Festival de Música Diocesana está condicionada ao preenchimento e à apresentação da ficha de inscrição, que poderá ser retirada na SECRETARIA PAROQUIAL DE
CADA PARÓQUIA, na RÁDIO DIOCESANA FM 95,7 da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim-ES, até o encerramento das inscrições que se dará no dia 31/07/2024;
2.2- Poderá participar do festival uma equipe de música inserida na vida eclesial da Paróquia que pertencem a nossa Diocese de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
2.3- São considerados participantes aqueles que apresentarem seus trabalhos em absoluta conformidade com o tema do Festival e assim analisados pela comissão organizadora.
2.4 – O tema para o Festival de Música Diocesana será: ” Por uma Igreja Sinodal: Comunhão, Participação e Missão ´´.
- DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
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- DA INSCRIÇÃO
3.1- O período de inscrição para o Festival de Música Diocesana será até o dia 31/07/2024;
As inscrições poderão ser realizadas nas secretarias paroquiais ou pelo e-mail: femud@radiodiocesana.com.br
3.2- A inscrição será gratuita;
3.3- No mesmo prazo estabelecido no item
3.1 Deverá ser enviado para o e-mail: com a cópia da música, que
constará: o nome da Música, o nome dos integrantes da equipe, do
compositor e intérpretes.
3.4- Cada participante poderá inscrever no máximo 01 (uma)
composição destinada ao Festival de Música Diocesana;
3.5- Não será admitida inscrição posterior à data estabelecida no item
3.1 deste regulamento.
3.6- Este regulamento se encontra na secretaria de cada paróquia.
3.7- A inscrição será efetivada somente após:
a) Preenchimento e devolução da ficha de inscrição com os dados dos integrantes do grupo;
b) Apresentação da letra da música para análise e após será comunicada ao representante o parecer;
- DA INSCRIÇÃO
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- DA FORMAÇÃO DO GRUPO
4.1- A formação do grupo poderá ter o número máximo de oito integrantes;
4.2- Não poderão participar do Festival de Música Diocesana, composições apenas instrumentais, nem vocalistas se apresentando com playback;
4.3- Ao vocalista principal não será permitida a participação noutros grupos, desde que esteja limitada às de instrumentista ou back vocal;
4.4- Uma vez inscrito no Festival de Música Diocesana, o grupo não poderá acrescentar integrantes;
- DA FORMAÇÃO DO GRUPO
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- DO REPRESENTANTE E SUAS ATRIBUIÇÕES
5.1- Cada grupo deverá eleger um de seus membros como seu
REPRESENTANTE;
5.2- O REPRESENTANTE preencherá e assinará a ficha de inscrição, consignando sua concordância com relação às condições dispostas nesse regulamento;
5.3- Não será permitido dois grupos distintos ter o mesmo REPRESENTANTE.
- DO REPRESENTANTE E SUAS ATRIBUIÇÕES
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- DAS MÚSICAS
6.1- Os grupos ou intérpretes só poderão se inscrever com 01 (UMA) música; letra em Língua Portuguesa e inédita. Deve conter na letra da música não necessariamente nesta ordem palavras que focalizam o tema do Sínodo
6.2- O autor trabalhará com o tema relacionado à missão e a composição poética musical focalizará no tema: O tema para o Festival de Música Diocesana será: ” Por uma Igreja Sinodal: Comunhão, Participação e Missão ´´ e palavras-chave: Igreja, Sínodo; Missão; Comunhão; Participação .
6.3- Caso a música seja de autoria somente de terceiro, o REPRESENTANTE deverá apresentar uma autorização assinada pelo compositor, permitindo a inscrição no Festival e a utilização da música pelas paróquias em posteriores eventos e celebrações, caso a música seja vencedor.
6.4- Os músicos que se declararem compositores das músicas inscritas no Festival de Música Diocesana serão responsáveis legalmente pela veracidade destas informações.
6.5- Todas as músicas deverão ser dispostas em arquivo no formato.
doc ou .docx, a letra com tamanho da fonte 14, em Times New Roman ou Arial, juntamente com o arquivo em áudio e enviada para o e-mail: até o dia 31 de Julho de 2024.
6.6- O arquivo doc ou docx deverá conter identificação do nome do grupo, do nome do compositor, da paróquia e comunidade pela qual estará concorrendo e o nome da música.
6.7- O arquivo que contiver algum erro gráfico e/ou digitação, for mal identificado, não será responsabilidade da Equipe do Festival.
6.8- As músicas apresentadas poderão ser utilizadas nas comunidades e nos eventos festivos das Paróquias.
6.9 – As músicas selecionadas pela equipe organizadora, serão avaliadas segundo os critérios em consonância com o item 6.2.
6.10 – Após o processo de seleção apenas 10 músicas irão para a segunda fase do festival missionário e serão comunicadas aos representes inscritos.
- DAS MÚSICAS
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- DA SEGUNDA FASE
7.1- As 10 músicas selecionadas para a fase final serão divulgadas no site da Rádio Diocesana FM 95,7 e da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e abertas à votação on-line.
8.7 A votação on-line iniciará no dia 12 de Agosto de 2024 nas plataformas digitais da Rádio Diocesana FM 95,7 e comunicadas às equipes participantes.
7.3 – As 05 (cinco) músicas mais votadas serão comunicadas aos participantes e estes devem comparecer para apresentação final.
- DA SEGUNDA FASE
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- DA FASE FINAL
As 05 (cinco) músicas mais votadas deverão comparecer na final que será realizado no dia 21 de Setembro de 2024, no Ginásio da São Camilo em Cachoeiro de Itapemirim par apresentação AO VIVO e votação para eleição da música.
8.12- Cada grupo terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para SUBIR AO PALCO E APRESENTAR a música após ter sido anunciado, sob pena de desclassificação, salvo por problemas técnicos.
8.13- A ordem das apresentações dos grupos será por sorteio;
8.14- O sorteio para apresentação será realizado 30 minutos antes do início do festival.
8.15- Os grupos deverão chegar ao local uma hora antes do início do festival para a confirmação da participação.
8.9 – A música devidamente eleita, será de direito e uso da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim.
8.10 – A música eleita será mixada em estúdio.
8.11 – Após a conclusão em estúdio, será divulgada na Rádio Diocesana FM 95,7, a partir de suas plataformas digitais, cartilhas de cantos e demais veículos de comunicação.
- DA FASE FINAL
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- DA COMISSÃO QUE CONDUZIRÁ OS TRABALHOS
9.1- A comissão, que avaliará e escolherá da Música, será composta por seis integrantes que não estão inseridos na realidade paroquial.
9.2- O presidente do Júri será escolhido entre os membros da comissão;
9.3- A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios de avaliação dos grupos:
I – Melodia;
II – Letra;
III – Interpretação e Afinação;
IV – Espiritualidade;
V – Harmonia;
VI – Missão e Juventude;
9.4- Em caso de empate, o critério de desempate será a pontuação obtida no quesito II e V.
- DA COMISSÃO QUE CONDUZIRÁ OS TRABALHOS
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- DA PREMIAÇÃO
I – Primeiro lugar: Troféu Música Gravada em Studio.
II – Segundo lugar: Troféu de nota musical. R$500,00
III – Terceiro lugar: Troféu de nota musical. R$400,00
IV – Quarto Lugar: Troféu de nota musical. R$300,00
V – Quinto Lugar: Troféu de nota musical. R$200,00
- DA PREMIAÇÃO
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- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Os participantes ficam cientes de que a produção do Festival de Música Diocesana poderá utilizar as imagens e músicas do Festival sem ônus.
11.2- A organização do evento disponibilizará 1 (uma) bateria, 1 (um) teclado e 1 (um) violão, caso o grupo queira acrescentar algum outro instrumento o mesmo deverá ser informado no rodapé da inscrição, sendo de total responsabilidade do grupo o manuseio;
11.3- Os promotores do Festival de Música Diocesana não se responsabilizam pela guarda, acondicionamento, conservação, transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade dos integrantes dos grupos, ou de terceiros, assim compreendidos os prejuízos advindos de extravio, furto ou roubos dos mesmos;
11.4- Os promotores do Festival de Música Diocesana reservam se o direito de desclassificar qualquer grupo, em qualquer fase do Festival, caso haja irregularidade de conduta de qualquer dos seus integrantes, assim considerando (lista exemplificativa):
I – Qualquer tipo de comunicação inamistosa dos integrantes dos grupos com a Comissão Julgadora;
II – O consumo, levado à embriaguez, com bebidas alcoólicas durante a participação no evento;
III – O desrespeito aos horários, programações e determinações pelos monitores responsáveis pela supervisão dos participantes;
IV – Da decisão de desclassificação do grupo, ocasionada pela conduta irregular de qualquer dos seus integrantes, não caberá qualquer espécie de reivindicação ou pleito;
V – O descumprimento, por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições e prazos, resultará na sua imediata desclassificação, em qualquer fase do Festival.
VI – A comissão organizadora do Festival de Música Diocesana não oferecerá alojamento e alimentação para os grupos;
VII – Casos omissos, ou especiais, serão resolvidos pela Comissão do Festival de Música Diocesana.
11.5- Qualquer dúvida pode ser sanada pelo e-mail: femud@radiodiocesana.com.br
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de Maio de 2024.
- DISPOSIÇÕES FINAIS